Atenção: o prazo final para adequação à atualização da NR-01 está logo aí

Por Brunella Tristão Simonelli

Já estamos em abril. No próximo mês, mais precisamente no dia 26, encerra-se o prazo para que todas as empresas tenham avaliado os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Sabemos que a Norma Regulamentadora (NR-01), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define as diretrizes gerais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), com a finalidade de orientar os empregadores acerca das condições seguras e saudáveis para os colaboradores, no sentido de evitar acidentes e a incidência de doenças ocupacionais.

O que a atualização da NR-01 propõe é que fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores também sejam mapeados e gerenciados, o que inclui estresse, sobrecarga, falta de equidade entre os trabalhadores, assédio e pressão elevada sobre o atingimento de metas e resultados.

Dessa forma, a saúde mental do trabalhador ganhará mais atenção por parte das organizações e fará parte dos programas de treinamento e demais ações de sensibilização para que o ambiente se torne mais seguro emocionalmente.

Para tal, as empresas precisarão contar com instrumentos de avaliação dos riscos psicossociais que considerem metodologias variadas, como questionários, entrevistas, rodas de conversa, observação e quaisquer outras formas de diagnóstico com metodologia apropriada para a validação dos dados levantados.

O levantamento, entretanto, não é um objetivo que se encerra em si. Os planos de ação a partir do que foi diagnosticado trarão medidas preventivas e corretivas, que visem a promoção da saúde mental no trabalho. Os riscos psicossociais mapeados e as ações adotas precisarão ser devidamente registrados, inclusive, para que sejam disponibilizados a eventuais ações de fiscalização.

Para algumas organizações a principal exigência recairá sobre o mapeamento dos riscos, uma vez que já contam com boas práticas para promoção de saúde mental. O que mudará será o registro categórico desses riscos e das práticas que já fazem parte das ações adotadas.

Para outras, o trabalho será iniciado como um cumprimento da norma, mas os benefícios serão aqueles que as empresas que se anteciparam nessa temática já colhem.

Se pensarmos que as doenças mentais representam a terceira maior causa de afastamento do trabalhador de suas atividades laborais, a ideia de que temos um investimento e não meramente um custo se confirma. Afinal, as consequências de um gerenciamento ineficiente do trabalho e das relações estabelecidas nele todos já conhecem.

O cuidado que os empregadores terão que ter nesse momento se refere à escolha de uma equipe capacitada tecnicamente para o mapeamento dos riscos e proporcionais tratativas. Vale ressaltar que além do cumprimento das exigências, a metodologia utilizada, bem como, a coerência entre os dados levantados e os planos de ação traçados poderão ser alvo de fiscalização.

Vivemos um momento de transformação. Em médio e longo prazos veremos os benefícios para empresas e trabalhadores dessas ações, que para muitas organizações se inicia com o cumprimento de uma exigência legal, mas que tem grande potencial de ser incorporado como uma prática indispensável e de grande retorno (tangível e intangível).

brunella@talentorh.net

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