NR-1, NR-5, saúde mental, “violência e assédio”. Em que ponto esses temas se encontram?

Por Brunella Tristão Simonelli

O Brasil registrou 472 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024, segundo dados da previdência. Discussões e práticas efetivas sobre o tema saúde mental e trabalho nunca foi tão urgente e necessário.

Aliás, esses índices crescentes foram o grande motivador para que o Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) propusesse o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, trazendo esse caráter preventivo.

Uma das ações preventivas necessárias é justamente o combate à “violência e assédio”. De acordo com a recomendação 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT,) o termo é tratado de forma única (“violência e assédio”), abrangendo ofensas físicas, psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais.

Isso mesmo. A Convenção 190 da OIT define “violência e assédio” no mundo do trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou possam causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico e inclui a “violência e o assédio” com base no gênero.

Portanto, as organizações do trabalho precisam prevenir e combater, todo e qualquer episódio de “violência e assédio”, independente de terem ocorrido uma única vez ou de forma sistemática, e para isso a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) chama a Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio para essa missão.

É certo que o contexto do adoecimento mental do trabalhador é amplo e multicausal, contudo, tornar o ambiente harmonioso e longe dos episódios de “violência e assédio” já configura uma prática bastante efetiva para a criação de um ambiente saudável.

Então, campanhas que previnam e combatam a “violência e assédio” representam um bom começo para uma transformação dessa triste realidade. Essa prática atende à NR-1, à NR-5, e previne o adoecimento mental do trabalhador. As empresas que ainda se sentem sem rumo nessa temática já têm por onde começar.

brunella@talentorh.net

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