Por Brunella Tristão Simonelli
O Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, descartou um novo adiamento da NR-1, que passa a vigorar em 26 de maio desse ano.
Muitas empresas sequer começaram a se movimentar nesse sentido. Outras alegam desconhecimento sobre o processo mesmo após a publicação, ainda em 2025, do Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) e do Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, em 2026, ambos pelo próprio MTE.
A maior queixa e dúvida ainda gira em torno do receio de as empresas precisarem se responsabilizar por uma dinâmica emocional que o trabalhador individualmente traga e, definitivamente, não é essa a proposta.
O item 1.5.3.2.1 da NR-1 é claro: a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Nesse sentido, os riscos psicossociais se inserem na categoria da organização do trabalho, conforme a NR-17 traz, e não em diagnósticos individuais.
Avaliações individuais se aplicam no contexto das Avaliações Psicossociais, exigidas, por exemplo, pelas NR-33 e NR-35. O que a NR-1 propõe é que a organização do trabalho seja avaliada para que os riscos psicossociais identificados sejam gerenciados e, obviamente, eliminados, evitados ou substituídos. Ou seja, o foco está no ambiente organizacional e nas relações de trabalho nele estabelecidas, e não no indivíduo ou em sua dinâmica emocional.
O próprio guia acima citado exemplifica muito bem os perigos, ou seja, os fatores de riscos psicossociais, a saber: assédio de qualquer natureza; má gestão de mudanças organizacionais; baixa clareza de papel/função; baixas recompensas e reconhecimento; falta de suporte/apoio no trabalho; baixo controle no trabalho/falta de autonomia; baixa justiça organizacional; eventos violentos ou traumáticos; baixa demanda ou excesso de demanda no trabalho; más relacionamentos; trabalho em condições de difícil comunicação; e trabalho remoto e isolado.
Eu compreendo a confusão que se cria em relação aos termos. Então, entenda: a avaliação psicossocial é individual e não é o foco da NR-1; o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais, que é a real proposta da NR-1, é organizacional, ou seja, está no ambiente, não cabendo, portanto, diagnósticos individuais.
Outra questão importante é que programas de saúde mental do trabalhador adotados pelas empresas não atende ao que a NR-1 exige. Essas políticas são excelentes, mas os riscos psicossociais precisam estar contemplados nos riscos ergonômicos, que fazem parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), do mesmo jeito que acontece com os acidentes de trabalho e os fatores químicos, físicos e biológicos. A probabilidade e a severidade dos fatores de risco psicossociais precisam estar explícitas com planos de ação proporcionais à magnitude do que foi levantado. Nesses planos de ação, sim, podem eventualmente aparecer algumas das medidas no campo da saúde mental do trabalhador que as empresas já adotam, se pertinente forem.
O MTE também não vai sugerir uma categoria profissional específica para adequação à NR-1. O que fica explícito é que o profissional deva ser capacitado tecnicamente para tal demanda. A empresa tem autonomia para determinar quem irá conduzir esse processo.
Diante da complexidade de tema é relevante pensar em profissionais qualificados, claro, mas acima de tudo, em uma equipe multiprofissional, já que a temática envolve diferentes saberes. Existem profissionais gabaritados para o GRO, para a saúde e segurança do trabalho, assim como, os profissionais com escuta qualificada para a compreensão da magnitude dos riscos psicossociais e seu impacto na saúde mental do trabalhador, que certamente serão mais assertivos na proposta do plano de ação cabível.
Não é hora para brigar por reserva de mercado; é hora de mostrar um saber qualificado e comprometido com a melhoria do ambiente de trabalho. E que as empresas contratantes desses serviços estejam atentas a isso, afinal, serão o foco da fiscalização pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
Espero ter esclarecido algumas das dúvidas que persistem (ou persistiam).


