Por Brunella Tristão Simonelli
Que a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) trouxe muitas dúvidas sobre o que precisa ser implementado eu entendo. Que junto traz um terreno fértil para a oferta de diversos serviços eu concordo.
Cabe, portanto, aos contratantes dos serviços lerem a norma com calma e discernimento para a compreensão do que ela realmente exige. Caso contrário, o investimento feito não trará adequação às novas exigências e não livrará a organização das penalidades previstas.
Então, primeiramente vamos entender o que a NR-1 não é.
A NR-1 não é a aplicação de uma Pesquisa de Clima. Mesmo essa sendo uma importante ferramenta de diagnóstico organizacional que traz a percepção dos colaboradores sobre o que, no dia a dia, traz satisfação ou insatisfação em trabalhar ali, não é isso que a norma pede.
Fazer a gestão de saúde mental se configura como uma estratégia de intervenção, que visa assistir às demandas humanas no trabalho, trazendo equilíbrio entre as esferas pessoal, profissional, emocional e psíquica. Tem como objetivo promover o bem-estar e prevenir o adoecimento. O seu foco está nas pessoas, envolvendo as equipes e os líderes. Contudo, fazer gestão de saúde mental não isenta as organizações de mapearem os fatores de riscos psicossociais antes. Nenhuma organização atende à NR-1 apenas oferecendo programas de saúde mental, por exemplo, já que para fazerem sentido a partir das exigências da norma precisam vir justificados nos planos de ação a partir dos fatores de risco já identificados, inclusive, em graus de severidade e de probabilidade.
Fazer o levantamento e a gestão dos fatores de riscos psicossociais, que é de fato o que a NR-1 exige, requer a utilização de ferramentas quantitativas disponíveis na literatura e validadas cientificamente para a população brasileira, a depender do número de colaboradores de uma empresa e, a utilização de ferramentas qualitativas em todo e qualquer cenário. Não se trata de qualquer ferramenta de investigação como temos visto.
A gestão dos fatores de riscos psicossociais exigirá a demonstração da correlação entre esses fatores relacionados ao trabalho e possíveis agravos à saúde do trabalhador. Os primeiros, inclusive, já foram exemplificados pelo Ministério do Trabalho em Emprego e muitos prestadores de serviços ainda desconhecem. Após a inclusão dessa relação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) serão criados planos de ação com intervenções no ambiente e nas relações de trabalho, visando mitigar esses riscos. O foco está no ambiente e a relação foi mensurada a partir da aplicação de ferramentas adequadas.
Nesse sentido, a adoção de programas de gestão de saúde mental do trabalhador podem ser consequência do levantamento dos fatores de riscos psicossociais. A pesquisa de clima pode ser um material de análise, assim como outros relatórios que o setor de gestão de pessoas naturalmente produza. Mas, em si, não encerram as exigências da NR-1.
Então, fica o alerta: cuidado com o que você compra porque isso trará uma consequência ao que você entrega em uma eventual fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.


